XIX Seminário de Direito Socioambiental 21/10/2019 DireitoSocioambiental Em junho de 2016, o Estado de São Paulo autorizou, por meio da Lei 16.260/2016, a concessão de áreas em unidades de conservação estaduais para a exploração de serviços de ecoturismo e exploração comercial madeireira e dos chamados subprodutos florestais (como lenha, carvão, ou madeira já manufaturada). Em agosto de 2019, o Estado do Paraná seguiu o exemplo, mas ampliou a possibilidade de concessão de exploração de uso: na lei paranaense não há previsão das atividades a serem desenvolvidas, o que dá margem à interpretação de que qualquer atividade poderá ser licenciada no âmbito das unidades de conservação no Paraná, em desacordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e com a possibilidade de ocorrência de danos irreversíveis às comunidades locais e ao ambiente protegido. No dia 24 de outubro, receberemos Andrew Toshio Hayama para tratar dos conflitos inerentes à concessão de unidades de conservação à iniciativa privada, com base na sua trajetória e experiência enquanto defensor público do Estado de São Paulo. Compartilhe:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Pocket(abre em nova janela)Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)Clique para imprimir(abre em nova janela) Eventos Povos Tradicionais