XIX Seminário de Direito Socioambiental

Em junho de 2016, o Estado de São Paulo autorizou, por meio da Lei 16.260/2016, a concessão de áreas em unidades de conservação estaduais para a exploração de serviços de ecoturismo e exploração comercial madeireira e dos chamados subprodutos florestais (como lenha, carvão, ou madeira já manufaturada). Em agosto de 2019, o Estado do Paraná seguiu o exemplo, mas ampliou a possibilidade de concessão de exploração de uso: na lei paranaense não há previsão das atividades a serem desenvolvidas, o que dá margem à interpretação de que qualquer atividade poderá ser licenciada no âmbito das unidades de conservação no Paraná, em desacordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e com a possibilidade de ocorrência de danos irreversíveis às comunidades locais e ao ambiente protegido. No dia 24 de outubro, receberemos Andrew Toshio Hayama para tratar dos conflitos inerentes à concessão de unidades de conservação à iniciativa privada, com base na sua trajetória e experiência enquanto defensor público do Estado de São Paulo.